22
Jun
2009

Trilha do esterco branco

Escrito por Bassolin

Categoria: Pedaladas 

Rélou cambada. Tudo certo por aí? Após um longo período de intividade do blog, resolvemos colocar a casa em dia. Não pensem que neste tempo deixamos de pedalar, não. Sairam algumas pedaladas, mesmo com frio, chuva, tempestade e muito mais. Só não relatamos aqui pois as vezes precisamos trabalhar a manter a cas é complicado.

Aos poucos vamos colocando ordem em tudo e retomando a rotina. Para isto, vamos recomeçar um um relato breve da minha volta aos pedais após longos dias no Departamento Médico.

Sábado fizemos uma voltinha para os lados de Otávio Rocha, como eu disse, era meu retorno aos pedais, nada de se matar pedalando, até porque nunca foi do nosso estilo sair para competir, o nosso negócio é dar risada.

Saímos eu, Testolino e Rural, rumo à Santa Justina. Lá na ponte pegamos as dereitas e subimos pela subida do pastor brabo. Fizemos toda volta no morro até o outro lado, onde contornamos pela estrada do piá manco, que se arrebentou certa vez. Dali, após tentarmos entrar em terras alheias para descobrir novos locais, voltamos para a estrada principal, pois fomos barrados pelos proprietários descontentes.

Ah, não posos deixar de relatar que fomos veementemente xingados por um cidadão, proprietário de umas terras sem sequer saber o motivo dos xingamentos. E não foram poucos, o cara tava furioso, algum mau elemento deve ter aprontado pro cidadão e ele penseou que fossemos nós.

Não voltamos para tirar satisfação pois o problema dos outros não é nosso problema. Seguimos a pedalada até Otávio Rocha, passamos na frente do gringo e seguimos em direção à Trilha do Esterco Branco  Uma estradinha nova, descoberta por indicação sod moradores da localidade.

Algumas várias fotos da trilha, que também pode ser conhecida como Trilha do Esquartejamento de Vaca, hehehe.

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De repente, a trilja que era bem fechada, abre e saímos no meio de uma plantação. Completamente perdidos.

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Como nesta época chove bastante e no meio do mato nunca tem sol, o barrêdo era frequente no nosso caminho.

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Ao sair da trilha caimos no asfalto que nos leva novamente para Otávio Rocha, coisa linda isso. Aí foi só fazer a volta, subir o asfaltinho e almoçar no gringo, mas antes uma pausa para o tradicional limãozinho.

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 E era isso, comida rápida, descanso rápido e voltamos pra casa. 50 e poucos km tá de bom tamanho. E segue o baile, semana que vem tem mais. Falow.

14
Mai
2009

Transporte de Bike, Leis…

Escrito por Bassolin

Categoria: Avisos, Geral 

Olá amigos pedaladores ou não, que nos lêem, vamos divagar sobre como transportar nossas bikes em veículos de passeio. Estava lendo estes dias o que achei no site bikemagazine

Então vamos começar o debate. Por diversas vezes já fui perguntado de qual seria o modo de transporte de bike certo e que não fosse contra a lei.

Antigamente o que regrava isto era a Resolução 549, que não está mais em vigor. esta lei trazia como referência o Artigo 81 do RCNT, extinto em 1998. atualmente o que nós temos como lei é o Novo código de Trânsito Brasileiro.

E o que diz o código?

Vejamos o que diz o código lá no seu art. 99:

Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º. O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
§ 2º. Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
§ 3º. Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.

No caput do artigo já está claro que só é permitido transitar os veículos que estejam dentro dos padrões estabelecidos pelas normas do CONTRAN.

Mas e o que dizem as normas do contran, já que a resolução antiga, que tratava sobre este caso, não está mais em vigor? Pois bem, chegamos então à RES 210 de 2006 do CONTRAN, que é o que está em vigor. Já no seu artigo 1º diz:

Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I – largura máxima: 2,60m;
II – altura máxima: 4,40m;
(…)
§ 4° Não é permitido o registro e licenciamento de veículos, cujas dimensões excedam às fixadas neste artigo, salvo nova configuração regulamentada pelo CONTRAN.

Quero especialmente me referir ao transporte de bike SOBRE o teto do veículo, que é o que pratico. Numa leitura simples ao texto da norma, observamos que o veículo não pode ultrapassar a altura máxima de 4,40m, com ou sem carga, no caso em questão, com a bike sobre o teto.

Acredito que dificilmente um veículo de passeio com uma bike acomodada em calhas sobre o teto ultrapassará os 4,40m, Devemos observar que esta norma trata de TODOS os veículos e não faz referência alguma para tipos específicos de veículos.

Muito menos podemos encontrar na nossa legislação norma que regulamente o transporte de bike em veículos de passeio. Aí está o problema, como não existe norma regulamentadora podem surgir problemas

Explico dando um exemplo que foi passado pra mim estes dias:

Tomemos como base o que diz a lei e suas normas: NÃO ULTRAPASSAR OS 4,40M DE ALTURA.

Pegamos um exemplo imaginário. lá vem o tiozão com seu passat, carregando no teto do veículo uma geladeira. Somando a altura do veículo com a altura da geladeira não ultrapassamos os 4,40m. correto?

Sim, está correto, o carro está dentro do que diz a normatização, mas temos outro problema: SEGURANÇA NO TRÂNSITO

A geladeira pode estar bem presa, amarrada até não poder mais, mas se for feita uma freada brusca, ela não vai ficar parada e pode causar sérios danos, aí entramos na questão das normas de segurança no trânsito, um capítulo bem chato.

Vocês devem estar pensando que sou louco em colocar um exemplo destes comparando com o transporte de bike. posso ser louco, até acredito que eu seja mesmo, mas não é tão absurdo assim, pois nos mostra que as brechas da lei podem causar confusão. lembrando que não existe no nosso ordenamento jurídico regulamentação específica para o transporte de bikes.

O transporte de bike no teto do veículo, se feito com equipamentos adequados (leia-se calhas de boa qualidade e confiáveis) é seguro, quem tem e usa sabe que a bike fica tão presa quanto qualquer outra parte do veículo.

Assim, acredito eu ser possível e perfeitamente LEGAL (em termos de legislação) transportar a bike sobre o veículo, utilizando-se de calhas apropriadas e respeitando-se os limites impostos pela normatização. acho que dificilmente (nunca é impossível) alguém será parado por um fiscal e, principalmente, multado, ao ser abordado transportando bikes sobre o teto do veículo de forma adequada.

Já uma geladeira…. bom, aí é um problema para o tio do passat.

Ah, não tratei aqui sobre outras formas de transporte referidas no texto passado no link, pois acredito estar bem claro, mas podemos também debater sobre isto se for de interesse de alguém e, obviamente, se leram até aqui, hehehe.

Um forte abraço a todos e continuem pedalando, sempre. Fui…